Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2372 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: c2d9c44aa370d197c9c12983469cd247
Lei Complementar n° 1.329 de 07 de janeiro de 2020. Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chapadinha - IPC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1°. A contribuição previdenciária Ente, será de 22% (vinte e dois por cento) referente alíquota normal incidente sobre a base de cálculo definida em lei, incluída nesse percentual a fonte de financiamento para as despesas administrativas de 2%.
Art. 2°. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente mediante percentual de alíquota de custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei.
Período | Custo Suplementar (%) | ||
2019 |
|
| 9,00% |
2020 |
| 2021 | 12,00% |
2022 | à | 2023 | 15,00% |
2024 | à | 2045 | 66,35% |
Art. 3°. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente federativo, correspondentes ao custo normal de 11% (onze por cento), ao custo suplementar de 9,00% (nove por cento) e a taxa de administração de 2% (dois por cento), totalizando um percentual de 22,00% (vinte e dois por cento), e a alíquota contributiva dos segurados efetivos, aposentados e pensionistas em 14% (quatorze por cento) na forma prevista na Lei Complementar n.º 103/2019, que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo único. Inicidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas plo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, ao que hoje é de R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA/MA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. MAGNO AUGUSTO NUNES BARCELAR. Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
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