Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2291 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 93921051f0c05b6ee04764a10236d06e
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/PP/066/2019-SRP.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADINHA-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, situada à AV. Presidente Vargas, Nº 310 - Centro, Chapadinha-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.117.709/0001-58, neste ato representada pelo Sra. Wanderlene Silva do Nascimento, CPF nº. 813.076.232-00, RG nº. 774032979 SSP/MA, residente neste município, a seguir denominado simplesmente PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019-SRP, bem como, a classificação das propostas apresentadas e a respectiva homologação, resolve registrar o(s) valores unitários ofertado(s) pela(s) empresa(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo maior desconto percentual por item, para Eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (expediente, copa/cozinha e armarinho), de interesse do Município de Chapadinha/MA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do edital da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019-SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficia da FAMEM/Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
Este instrumento não obriga o Município de CHAPADINHA/MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Chapadinha, através do prefeito Municipal, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
Parágrafo Único:
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) percentuais de desconto(s) registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
Razão Social: R. BENEDITO DE ARAUJO- ME
CNPJ: 01.202.020/0001-08
Endereço completo: Avenida Dr João da Silva Lima, n°13, Centro, Arari- MA CEP 65480000
Nome do representante legal: Diogo Victor Bezerra de Araujo
Cédula de Identidade/órgão emissor: 016873832001-5
CPF: 016.627.333-30
Cargo/Função: Empresário
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
Os valores unitários registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
A revisão dos preços unitários só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Chapadinha a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar o fornecimento pelo percentual de desconto registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços
A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Chapadinha.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interessa da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Nona: Disposições Gerais
A assinatura da presente Ata implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos.
O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso previsto nesta
ATA, nas hipóteses previstas no art. 18, § 1º art. 19, inciso I e art. 21, incisos I e II, do
Decreto nº 7.892/2013.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de CHAPADINHA/MA/MA.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CHAPADINHA/MA (MA), 04 de fevereiro de 2020.
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MUNICÍPIO DE CHAPADINHA-MA
Prefeitura Municipal de Chapadinha
Sra. Wanderlene Silva do Nascimento
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento
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R. BENEDITO DE ARAUJO- ME
CNPJ: 01.202.020/0001-08
Diogo Victor Bezerra de Araujo
Cédula de Identidade/órgão emissor: 016873832001-5
CPF: 016.627.333-30
Cargo/Função: Empresário
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RODRIGO DE S TELES - ME
CNPJ: 01.202.020/0001-08
Sr. Rodrigo de Sousa Teles
Cédula de Identidade/órgão emissor: 0164083820019 SSP/MA
CPF: 041.750.863-82
Cargo/Função: Empresário
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AVANÇO DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ: 25.204.078/0001-59
Sr. Pedro Henrique da Silva Abreu
Cédula de Identidade/órgão emissor: 3106948 SSP/PI
CPF: 045.270.763-37
Cargo/Função: empresário
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F.L. SAMPAIO DE ABREU - EPP
CNPJ: 11.285.397/0001-21
Sr. Thyago Layron Sampaio de Abreu
Cédula de Identidade/órgão emissor: 2578756 SSP/PI
CPF: 032.244.343-17
Cargo/Função: Procurador
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C N DE SOUSA - ME
CNPJ: 07.319.616/0001-79
Sr. Cleiton Nascimento de Sousa
Cédula de Identidade/órgão emissor: 000034236394-8 SSP/MA
CPF: 75722933368
Cargo/Função: Empresário
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COMERCIAL FERROPLASTIMA - ME
CNPJ: 05.592.219/0001-40
Sra. Lindalva Neves Martins
Cédula de Identidade/órgão emissor: 083876097-0
CPF: 494.195.443-20
Cargo/Função: Sócia – administradora
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A.L. SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 23.383.929/0001-42
Sra. Ana Larissa Silva Barros
Cédula de Identidade/órgão emissor: 024875752003-4 SESC MA
CPF: 025.496.353-61
Cargo/Função: empresaria
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TRADE DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ: 29.246.082/0001-30
Sr. Nailton Nunes Lima
Cédula de Identidade/órgão emissor: 059930952016-8
CPF: 625046103-51
Cargo/Função: empresário
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400