Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Formosa Da Serra Negra
ANO XIV Nº 2286 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 1d333946979025b3ca37bda5d1c3191f
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020-PMFSN/MA
PROCESSO Nº 03.30.10.022/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 – SRP
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA – PMFSN/MA, sediada na Av. João da Mata e Silva, s/n, Vila Viana – Formosa da Serra Negra – MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.616.684/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Janes Clei da Silva Reis, nomeado pela ATA de Posse de 01 de janeiro de 2017, inscrito no CPF nº 778.014.233-72, portador da Carteira de Identidade nº 000021540994-9 GEJSSP/MA, doravante denominada, ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL, considerando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 – SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de dezembro de 2020, indica como vencedores as empresas: F R CAMPOS PEÇAS E SERVIÇOS – ME e J. DA M. P. DA SILVA PEÇAS – ME e a respectiva homologação do Processo nº 03.30.10.022/2019 – PMFSN.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas F R CAMPOS PEÇAS E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ: 13.729.773/0001-55, localizada na ROD MA 006, Nº 12, SALA A, Bairro Entroncamento, Formosa da Serra Negra -MA, representada pelo Sr. FRANCISCO RAMOS CAMPOS, portador do RG: 715955977 e o CPF: 812.624.693-68 e J. DA M. P. DA SILVA PEÇAS – ME, inscrita no CNPJ: 07.832.550/0001-16, localizada na EST MA 006, nº 01, km 80, Entroncamento, Formosa da Serra Negra – MA, representada pelo Sr. JOÃO DA MATA PEREIRA DA SILVA, portador do RG: 362854955 SSP/MA e o CPF: 814.620.343-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislações aplicadas à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de peças para veículos leves, pesados e serviços mecânicos, para atender a demanda dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO Nº 022/2019 – PMFSN/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 03.30.10.022/2019 – PMFSN/MA.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA – PMFSN/MA.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA E SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos e serviços nos endereços contidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos produtos será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E SERVIÇOS
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Após o encerramento da etapa competitiva, além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Segundo - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Terceiro - A apresentação de proposta adequada para fins de registro de preços, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o item, tem por objetivo o cadastro de reserva, no 18.1 caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislações aplicadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO Nº 022/2019 – PMFSN/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos produtos caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislações aplicadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Grajaú, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Formosa da Serra Negra- MA, 12 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPALDE FORMOSA DA SERRA NEGRA
JANES CLEI DA SILVA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
F R CAMPOS PEÇAS E SERVIÇOS - ME
FRANCISCO RAMOS CAMPOS
PROPRIETÁRIO
J. DA M. P. DA SILVA PEÇAS – ME
JOÃO DA MATA PEREIRA DA SILVA
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 – SRP
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2019 - SRP/MA
PROCESSO N.º 03.30.10.022/2019 – PMFSN/MA
VIGENCIA: 12 MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 005/2020, celebrada perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA, tendo como partes Secretaria Municipal de Administração, Saúde e Assistência Social, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial 022/2019 – SRP.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de peças para veículos leves, pesados e serviços mecânicos.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
Formosa da Serra Negra- MA, 12 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPALDE FORMOSA DA SERRA NEGRA
JANES CLEI DA SILVA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
F R CAMPOS PEÇAS E SERVIÇOS - ME
FRANCISCO RAMOS CAMPOS
PROPRIETÁRIO
J. DA M. P. DA SILVA PEÇAS – ME
JOÃO DA MATA PEREIRA DA SILVA
PROPRIETÁRIO
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400