Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2284 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 3ec247380ac37744a5d6bcb17e42fb35
LEI MUNICIPAL Nº1.320, de 23 de outubro de 2019
Cria o Programa Escola/Câmara estabelecendo critérios para aproximação dos alunos da rede municipal de ensino de Chapadinha junto a Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal de Chapadinha, Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Cria o Programa Municipal Escola/Câmara, visando a aproximação dos alunos que compõe a rede municipal de Chapadinha e a Câmara Municipal.
Art. 2º.O programa deverá ser operacionalizado através da formalização de um convênio de cooperação técnica entre a Secretaria de Educação de Chapadinha e a Câmara Municipal.
Art. 3º. Caberá a Secretaria de Educação elaborar calendário de visitação dos alunos que estejam devidamente matriculados na rede municipal do município de Chapadinha visando a proximidade dos mesmos junto ao Poder Legislativo local.
Art.4º. Caberá a Câmara Municipal de Chapadinha a produção de conteúdo impresso com informações referentes as funções de responsabilidade do Poder Legislativo, além de disponibilizar funcionário para acompanhamento das turmas proporcionando a devida orientação sobre o processo legislativo e funcionando das sessões plenárias.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Chapadinha poderá firmar parcerias com outras instituições legislativas para produção de material informativo impresso.
Art. 6º. O convênio de cooperação técnica formalizado entre a Câmara Municipal de Chapadinha e a Secretaria de Educação poderá solicitar apoio logístico de outros órgãos da administração direta ou indireta do município no sentido de viabilizar transporte dos alunos.
Art. 7º. A atividade assegurada no Art. 1 desta Lei poderá ser considerada como ação extracurricular.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, em 23 de outubro de 2019.
_______________________________
Magno Augusto Bacelar Nunes
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400