Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2284 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 35d7a04fc18dd2fb661be1c007caeb24
Lei nº 1.315 de 19 de setembro de 2019.
Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.298/2018, transformando as Secretarias Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Mulher, Turismo e Juventude de Chapadinha-MA em Secretarias Ordinárias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadinha, Maranhão, no uso de duas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, , no uso de duas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica alterado o artigo abaixo do texto da Lei Municipal nº. 1.298 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2°. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.298/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Integram os órgãos da administração direta e indireta.
I. ÓRGÃOS DE APOIO, ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Controladoria Geral do Município – CGM;
c) Procuradoria Geral do Município – PGM;
d) Ouvidoria Geral do Município – OGM;
e) Assessoria Especial de Assuntos Extraordinários em Brasília – AMAEB.
II. SECRETARIAS MUNICIPAIS
a) da Administração e Gestão de Pessoas– SEMAGP;
b) de Licitação e Compras – SELCO;
c) de Obras, Urbanismo e Mobilidade Urbana- SEMOUMU;
d) da Assistência Social - SEMAS;
e) da Educação – SEMED;
f) do Esporte e Lazer – SEMEL;
g) da Saúde e Saneamento – SEMUS;
h) da Agricultura e Abastecimento – SEMAG;
i) do Meio Ambiente – SEMAM;
l) de Finanças, Planejamento e Orçamento – SEMPO;
m) de Transportes – SEMTRAN;
n) da Comunicação – SEMCOM;
o) da Cultura – SEMCULT;
p) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR;
q) do Turismo – SEMTU;
r) da Juventude – SEMJU;
s) da Mulher – SEM.
III. SECRETARIAS MUNICIPAIS EXTRAORDINÁRIAS
a) da Agricultura Familiar, Desenvolvimento agrário e apoio ao pequeno produtor – SEMAF;
b) do Trabalho e da Economia Solidária - SEMES;
c) de Industria e Comércio - SEMINDC;
d) de Articulação Política – SEMAP.
IV. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência de Chapadinha – IPC, autarquia municipal, vinculada ao chefe do executivo.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.298 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2019.
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Magno Augusto Bacelar Nunes
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400