Altera a Lei nº 1302/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapadinha para o exercício de 2019.
O Prefeito Municipal de Chapadinha, Maranhão, no uso de duas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O caput do artigo 7º. da Lei Municipal nº 1.302, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º. 4.320/64, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.302 de 16 de abril de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2020.