Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVIII Nº 3316 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 07eea1b8536ed78ccc2a55163250c882
LEI MUNICIPAL Nº 219 /2024.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DUQUE BACELAR - FAPEDUQUE e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, e dá outras providências.
O EU FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione a seguinte Lei: 219/24
Art. 1º Os benefícios pagos pelo FAPEDUQUE serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e dose reais).
Art. 3º - Ficam fixados R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) os valores de que tratam o inciso II do art. 13 e 47 da Lei Municipal nº 70/2010.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024.
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2023 | 3,71% |
| Em fevereiro de 2023 | 3,23% |
| Em março de 2023 | 2,44% |
| Em abril de 2023 | 1,79% |
| Em maio de 2023 | 1,26% |
| Em junho de 2023 | 0,89% |
| Em julho de 2023 | 0,99% |
| Em agosto de 2023 | 1,08% |
| Em setembro de 2023 | 0,88% |
| Em outubro de 2023 | 0,77% |
| Em novembro de 2023 | 0,65% |
| Em dezembro de 2023 | 0,55% |
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