Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVII Nº 3225 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 9f0dcde98ec0765b6ac5f8c68a9708b0
PORTARIA N°002 /2023- SEMED, DUQUE BACELAR/MA, 08 DE NOVEMBRO de 2023.
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de DUQUE BACELAR - MA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR ESTADO DO MARANHÃO, nomeada por meio da Portaria nº 22/2021 - GP/PMDB no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.",
CONSIDERANDO ainda Capitulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1 0 do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 225 no §1° e inciso VI para "promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35, que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";
CONSIDERANDO o Artigo 10°, Parágrafo Único da Lei n° 9.279/2010, que estabelece aos Municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."
CAPITULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de DUQUE BACELAR, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão;
Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 3° - 0 Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.
Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis com as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de DUQUE BACELAR- MA.
Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação/SEMED e Meio Ambiente/SEMA
CAPITULO 11
DOS OBJETIVOS
Secretaria Municipal de Educação
Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:
1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;
11. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;
111. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR-ESTADO DO MARANHÃO, NOVEMBRO DE 2023.
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Secretário Municipal de Educação
Portaria nº22/2021 -GB
JALES MOURA DE FREITAS CARVALHO
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400