EXTRATO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2023
Processo Administrativo nº 181/2023; OBJETO: Serviços de consultoria técnica especializada, com o intuito de realizar estudo visando a análise e posterior ajuizamento de ação judicial buscando compelir a União a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando todos os ingressos oriundos do IPI e do IR e não apenas determinadas parcelas, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos. Em contraprestação aos seus serviços, a contratada fará jus ao pagamento de honorários contratuais em montante correspondente a R$ 0,17 (dezessete centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado ao Erário Municipal; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, II, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 do mesmo diploma legal; CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 35.542.612/0001-90; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura.