Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVII Nº 3098 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 97092e87bd913f6cbe621e2363187a68
RESOLUÇÃO N 001/2023.
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR-MA À UNIÃO DE VEREADORES E CÂMARAS DO MARANHÃO – UVCM, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Duque Bacelar-MA, nos termos regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica, nos termos desta Lei, autorizada a Câmara Municipal de Duque Bacelar/MA a filiar-se e contribuir, mensalmente, em favor da União de Vereadores e Câmaras do Maranhão– UVCM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº28.121.062.0001-60.
§ 1º. O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em assembleia Geral e publicado através de portaria da UVCM, sendo pago em valor mensal, conforme disposto no § 1º art. 3º do Estatuto Consolidado da UVCM, por meio de desconto na conta corrente desta Câmara, devidamente formalizado por meio de autorização de débito a ser creditado unicamente na conta corrente pertencente a da UVCM.
§ 2º. Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da UVCM.
§ 3º. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da UVCM, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será creditada até o quinto dia útil de cada mês.
Art. 3º - A contribuição cessará pela dissolução da UVCM e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfilada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMES.
Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Sala da Câmara Municipal de Duque Bacelar, MA, 05 de Maio de 2023.
Jose de Deus da Rocha
Presidente
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400