Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVII Nº 3088 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 4add8f539ed86de1389cda559cb8635f
Decreto/ Nº11/2023 GAB DO PREFEITO DE DUQUE BACELAR / MA
Dispõe sobre a convocação e a organização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Duque Bacelar-MA.
O Prefeito Municipal de Duque Bacelar, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução CONANDA Nº 227/2022, RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Duque Bacelar - MA, com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 2º. A VI Conferência tem por objetivo geral promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.e será realizada no dia 28 de abril de 2023, no auditório da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Instituir a Comissão Organizadora Municipal, sob a coordenação do Presidente e do Vice-Presidente do CMDCA, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil, conforme o disposto a seguir:
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da -VI Conferência, quando entender relevante para a consecução de finalidades.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 4º Recomendar à Comissão Organizadora, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.
Parágrafo único. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados, da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ESTADO DO MARANHÃO 24 DE ABRIL DE 2023.
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