DECRETO Nº. 02/2022 Duque Bacelar – Ma, 23 de fevereiro de 2022
“Dispõe sobre os pontos facultativos funcional das repartições públicas no município de Duque Bacelar / MA, no período de 28 de fevereiro a 02 de março /2022.
FRANCISCO FLÁVIO LIMA FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.
CONSIDERANDO:as festividades carnavalescas e quarta-feira de cinzas
CONSIDERANDO: a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica: Decretado pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, o período de 28 de fevereiro a 02 de março de 2022, retornando normalmente o no dia 03 de março de 2022, tendo em vista as festividades carnavalescas e quarta – feira de cinzas.
Art. 2º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Parágrafo único. Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 23 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Duque Bacelar – MA, 23 de fevereiro de 2022