Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alcântara
ANO XV Nº 2729 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: a62de71ece2d4b52d1ee50cd1a53efef
DECRETO MUNICIPAL Nº. 48, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE ESPECIFICA, DESTINADA DE USO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere à Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 5º, alínea “d” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade que tem o Município de construir um Aterro Sanitário através de pareceria com a Agência Executiva Metropolitana-AGEM, órgão do Governo do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Município não possui área própria capaz de atender ao projeto antes mencionado;
CONSIDERANDO que o imóvel, objeto da presente desapropriação, possui área suficiente a construção do Aterro Sanitário, em localização e condições físicas adequadas para o seu funcionamento, atestadas por técnicos especializados da Agência Executiva Metropolitana - AGEM;
CONSIDERANDO que a construção do Aterro Sanitário é de elevada importância para a população do Município de Alcântara e, possivelmente, da região;
CONSIDERANDO a necessidade urgente em desapropriar o imóvel em vista de liberação de recursos oriundos da esfera Estadual.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a fração ideal de 49.697,75 m2 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), perímetro de 902,87 m (novecentos e dois metros e oitenta e sete centímetros) sem benfeitorias, com acesso por estrada vicinal a partir da Rodovia MA-106, a ser desmembrada da posse de terra denominada “Valdevino” situada na zona rural de Alcântara, tendo como limite e confrontações por todos os lados o remanescente da posse de terra denominada “Valdevino”, conforme Matrícula nº. 47 do livro 2A, do Registro de Imóveis da Comarca de Alcântara.
Parágrafo único. O memorial descritivo da fração ideal declarada de utilidade pública é: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9737906.00 m e E 546590.00 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rodovia MA-106, s/nº, Código INCRA 102016205418-00; deste, segue confrontando com remanescente de posse de terra denominada “Valdevino”, com os seguintes azimute plano e distância 207°12'5.92” e 201,26 m até o vértice P2, de coordenadas N 9737727.00 m e E 546498.00 m; deste, segue confrontando com remanescente de posse de terra denominada “Valdevino”, com os seguintes azimute plano e distância 305°41'42.82'' e 253,65 m até o vértice P3, de coordenadas N 9737875.00 m e E 546292.00 m; deste, segue confrontando com remanescente de posse de terra denominada “Valdevino”, com os seguintes azimute plano e distância 26°57'39.96'' e 194,10 m até o vértice P4, de coordenadas N 9738048.00 m e E 546380.00 m; deste, segue confrontando com remanescente de posse de terra denominada “Valdevino”, com os seguintes azimute plano e distância 124°03'58.26'' e 253,50m até o vértice P1, de coordenadas N 9737906.00 m e E 546590.00 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto, concluído o processo de desapropriação, será executado a construção do aterro sanitário, com o intuito de atender aos requisitos da destinação final dos resíduos sólidos do município.
Art. 3º O Município de Alcântara poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente deste Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Alcântara autorizada a conduzir, com recursos de seu respectivo orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em: Código da ficha: 139; Órgão: 02-PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E GESTAO; Dotação: 02.03.04.122.0003.2019.0000-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -3.3.90.93.00-IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES; FONTE DE RECURSO -0.1.00.1001 –RECURSO ORDINARIO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado em caso de não liberação dos recursos Estaduais pleiteados.
Alcântara – MA, 16 de novembro de 2021.
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WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal de Alcântara
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
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Fone: 9821095400