Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XV Nº 2709 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 81167e0f1b990364f33b7a1fcec28e28
DECRETO Nº 035 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar-SEMASSA de Duque Bacelar, o comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, na forma do Decreto Federal n°8.869, de 05 de outubro de 2016.
O Prefeito de Duque Bacelar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo...
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar de Duque Bacelar, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz no âmbito Municipal de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n°8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das Crianças na primeira infância.
Art.2° Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes politicas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regularização, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estados e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local.
IV – Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado.
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município
VI – Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores, etc.
Art. 3° O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que coordenará;
II – Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação;
III – Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal Saúde;
IV- Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
V – Um representante titular e um suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VI – Um representante titular e suplente do Conselho Tutelar;
VII – Um representante titular e suplente da Secretaria de Agricultura;
§ 1° Os membros a que se referem os incisos I a VII serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2° Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 03 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relacionadas à politica pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1(um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§3° Os membros do Comitê, titulares e suplentes exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 4° O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5° O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4° O Secretário Municipal poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a deste Decreto.
Art. 5° As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 6° Este entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2021
______________________________________________
Francisco Flávio Lima Furtado
Prefeito Municipal
COMITÊ GESTOR
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Resolução CNAS n°19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social –SUAS, nos termos do §1° do art. 24 da lei n° 8.742/1993.
RESOLVE:
Nomear os integrantes do quadro a baixo para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, para mandato de 02 anos:
NOME | MEMBRO | ÓRGÃO/ENTIDADE |
Danyelle Ravanne Bastos dos Santos Cassiano
| TITULAR | Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar-SEMASSA de Duque Bacelar/MA |
Francisca Edmara da Costa Miranda | SUPLENTE | |
Fabiana Linhares de Araújo | TITULAR | Secretaria Municipal de Educação de Duque Bacelar/MA |
Maria de Jesus Machado Costa
| SUPLENTE | |
Gleidilene Viana Freire | TITULAR | Secretaria Municipal de Saúde de Duque Bacelar/MA |
Marcia Virginia Carvalho Sousa | SUPLENTE | |
Cristiane de Santana dos Reis Araújo
| TITULAR | Secretaria Municipal de Cultura de Duque Bacelar/MA |
Antônia Eudia da Conceição Machado
| SUPLENTE | |
Rodrigo Sousa Lima
| TITULAR | Secretaria Municipal de Agricultura de Duque Bacelar/MA |
Antônia Natalia Viana de Sousa | SUPLENTE
| |
Jaylanny Marques da Silva
| TITULAR | Conselho Municipal da Criança e Adolescente CMDCA de Duque Bacelar/MA |
Ana Késia Marques dos Santos | SUPLENTE | |
Liana Morais da Silva | TITULAR | Conselho Tutelar de Duque Bacelar/MA |
Mateus Silva Santos | SUPLENTE |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR, EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.
______________________________________________
Francisco Flávio Lima Furtado
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400