Considerando a análise realizada sobre a execução do objeto do contrato n.º 1406/2021-ADM pela empresa R B de Souza Ramos - ME.
Considerando que, após devido procedimento administrativo, não foram apresentadas informações acerca da regularidade da execução do objeto de recuperação de créditos previdenciários.
Considerando as posições doutrinárias e jurisprudências destacadas no parecer proferido pela Secretaria Municipal de Controle Interno apontam pela irregularidade do procedimento de apuração de créditos adotado pela empresa contratada, bem como pelo envio de tais informações de forma unilateral pelo sistema GFIP, o que deverá gerar sanções à Administração Municipal e danos ao Erário.
RESOLVE promover a RESCISÃO UNILATERAL, nos termos do art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93, do contrato administrativo n.º 1406/2021-ADM, com a empresa R B de Sousa Ramos-ME, bem como determinar o ressarcimento dos valores já pagos até a presente data e imediata regularização dos recolhimentos previdenciários referentes às competências 05/2021 e 06/2021.