FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2021
O Prefeito Municipal de Paulino Neves/Ma torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 visando à contratação temporária de Professores, por um prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do contrato, a serem lotados na Secretaria de Educação, a fim de atender à necessidade de excepcional interesse público, necessários à continuidade dos serviços públicos.
Considerando a necessidade de prestação de serviços à coletividade através da administração pública visando contratar Professores temporariamente para exercerem suas atividades na Secretaria de Educação, com intuito dos profissionais contratados por meio do presente edital, substituírem transitoriamente professores efetivos da rede pública municipal que se encontram em licenças: médicas, maternidade, sem vencimento, redução de carga horária, para acompanhar parentes de 1º grau que passam por acompanhamento multidisciplinar, mestrado, que estão temporariamente em cargos de confiança, assim como, para turmas que possuem alunos com deficiências que necessitam de atendimento multiprofissional em sala;
Considerando que o princípio da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público deve ser observado por todo gestor público, bem como a necessidade de rápido e pontual funcionamento dos serviços públicos municipais;
Considerando que os contratos temporários por prazo determinado de excepcional interesse público, com base na Constituição, serão firmados por esta municipalidade vigorando apenas durante o período de efetiva existência da situação motivadora;
Considerando os princípios constitucionais inerentes à administração pública, em especial os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 estará sob a responsabilidade de uma Comissão Técnica nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, composta por 05 (cinco) servidores efetivos do município, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, antes de realizar sua inscrição;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário, em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, especialmente instituída pelo Prefeito Municipal de Paulino Neves/MA e publicado no diário oficial dos municípios;
1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados por tempo determinado, de acordo, com o Calendário Letivo, com período máximo de até 12 meses, sem prorrogação, podendo ser rescindido unilateralmente pela administração municipal.
1.5 No caso da não adaptação por parte do contratado será emitido relatório pelo superior imediato do mesmo e poderá ocorrer rescisão contratual.
1.6 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 serão contratados observando-se estritamente a ordem de sua classificação de aprovação por posto de trabalho, de acordo com o número de vagas apresentada neste edital, e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal, podendo a critério de extrema necessidade, serem chamados também para assumir vagas os classificados.
1.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que serão mencionadas em avisos e publicações, obrigatoriamente, no site da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, disponível do seguinte link:www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da sede da prefeitura e no prédio da Secretaria de Educação.
1.8 Todos os horários citados neste edital referem-se ao horário local (Estado do Maranhão).
1.9 Os Servidores contratados por prazo determinado por meio do presente Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e serão contribuintes do INSS, durante a vigência do contrato.
2 DA INSCRIÇÃO, ENTREGA DE CURRÍCULO E REQUISITOS
2.1 O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da sede da prefeitura e no prédio da Secretaria de Educação.
2.2 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Não será cobrado nenhum tipo de taxa. Caso ocorra inscrição para mais de uma vaga/cargo, o candidato será desclassificado.
2.3 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 22 a 26/02/2021, gratuitamente, no horário das 8h às 13h, exclusivamente no auditório Raimundo Lídio, situado na rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, Paulino Neves.
2.4 O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, anexo II, em duas vias, devendo uma delas, estar afixada na frente do envelope lacrado com a documentação exigida. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, www.paulinoneves.ma.gov.br, como parte do presente edital e na dificuldade de impressão poderá requerer no Departamento acima mencionado.
2.5 O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo a cópia nítida dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, de acordo com o cargo pleiteado;
e) Documentos de comprovação dos Títulos e Experiências, de acordo com o cargo pleiteado;
g) Documentos de comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições de ensino Públicas ou Privadas.
2.6 A documentação elencada no Item 2.5, de entrega obrigatória no momento estipulado é exigência para participação, deve ser entregue presencialmente pelo candidato ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente com todos os documentos do candidato; a não entrega da mesma, elimina automaticamente o candidato do Processo Seletivo, que será considerado como ausente para efeito de divulgação, não sendo estas aproveitadas por ocasião da apresentação da documentação para formalização do contrato de trabalho.
2.7 Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional ou extemporânea.
2.8 As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo n.º 001/2021 na análise curricular/Títulos.
2.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.
2.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
2.11 O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.
2.12 Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos, no prazo indicado neste edital; e/ou não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, mesmo tendo entregado a Ficha de Inscrição.
2.13 Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo, sem prejuízo de possíveis sanções administrativas ou judiciais.
2.14 Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos por ocasião de sua inscrição inicial, ocorrendo alguma alteração preexistente no processo de seleção ou na vigência do contrato de trabalho, este poderá ser rescindido unilateralmente, observando o contraditório:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, especialmente aquelas previstas §1º do artigo 12;
b) preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo e área de atuação pretendido sob pena de eliminação, de acordo com o estipulado no quadro abaixo:
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS MÍNIMOS |
Professor | Educação Infantil; Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos. | Diploma de Magistério de nível médio e/ou de Licenciatura Plena em Pedagogia ou diploma e/ou certificado de licenciatura na área da educação; Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura em Pedagogia ou da licenciatura na área da educação. |
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
g) gozar de boa saúde física e mental para exercer a função almejada, constante do presente edital de processo seletivo simplificado n.º 001/2021, comprovando por meio de atestado assinado por médico especializado em medicina do trabalho;
h) se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a disponibilidade de horários.
i) não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98 (Acumulação de Cargos).
2.15 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.
2.16 A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO - PROVA CURRICULAR/TÍTULOS
3.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise curricular/títulos com os seguintes critérios de caráter classificatório e eliminatório.
3.1.1 Os candidatos apresentarão por ocasião da sua inscrição, os respectivos títulos acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda.
3.1.2 Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
Alíneas | CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Pontuação |
A | Curso de Pós-Graduação concluído na área de atuação. | 1,00 ponto |
B | Graduação concluída. | 3,00 pontos |
C | Cada fase concluída do curso de graduação regular ou a distância (na área em que o candidato se inscreveu). | 0,30 ponto |
D | Curso de Magistério concluído. | 1,50 pontos |
E | Cursos Extracurriculares - A cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 04 (quatro) anos (2017-2020). | 0,1 ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto nesse item. |
F | Exercício de Docência - Experiência Profissional - A cada ANO COMPLETO de trabalho como Professor. | 0,1 ponto por ANO COMPLETO (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto nesse item. |
3.1.3 Para o somatório dos cursos de aperfeiçoamento na área de atuação serão observados:
3.1.4 Para a pontuação de fases no curso de graduação regular ou a distância, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da Instituição em que estuda, provando que já cursou ou está cursando todas as disciplinas do módulo/fase por completo.
3.1.5 Para o somatório do item do Exercício de docência – Experiência Profissional, serão válidos para comprovar:
3.1.6 O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 7.3.
3.1.7 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1º - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Edital, conforme o artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;
2º - For mais idoso;
3º - Tiver exercido a função de jurado, nos termos da Lei n.º 11.690/2008;
4º - Tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral na função de mesário;
5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 A relação dos candidatos aprovados na análise curricular/títulos, por função pública será publicada no site da prefeitura www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma na Secretaria de Educação conforme cronograma anexo ao presente edital.
3.3 Serão considerados APROVADOS os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 1,00 (um) ponto.
3.5 O (a) candidato (a) que auferir a maior pontuação será classificado em primeiro lugar e assim sucessivamente na área escolhida.
3.6 A CLASSIFICAÇÃO no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Paulino Neves/Ma.
4 DAS VAGAS RESERVADAS E INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, no presente processo seletivo simplificado n.º 001/2021, a pessoas com deficiências. No caso da aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o limite do percentual máximo.
4.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas e/ou não comparecimento de candidatos com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
4.1.2 Nos cargos públicos do presente edital de processo seletivo simplificado n.º 001/2021, em que houver a oferta de uma única vaga, o candidato com deficiência devidamente comprovada, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Aspecto Autista), e os contemplados pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.
4.3 A Pessoa com Deficiência que optar a uma das vagas reservadas deverá no ato de inscrição, declarar-se como Pessoa com Deficiência, especificando-a conforme orientações, preenchendo modelo constante do anexo IV.
5 HOMOLOGAÇÃO
5.1 O Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Paulino Neves/Ma.
5.2 O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da prefeitura no endereço eletrônico www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma e na Secretaria Municipal de Educação.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso nas duas fases do processo seletivo simplificado n.º 001/2021, deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma, na sala da Secretaria Municipal de Administração, rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.
6.1.1 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.
6.1.2 O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.
6.1.3 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
6.2 Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.
6.3 O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não Contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.
6.4 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato.
6.5 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 Concluído o Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, a convocação de aprovado, dentro do número de vagas ofertado neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade desse Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
7.2 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado para função a qual se inscreveu, a critério da administração.
7.3 Para ser contratado para a função para a qual foi aprovado e convocado, o candidato deverá comprovar o atendimento dos requisitos de contratação deste Edital, e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) cadastro nacional de pessoa física – CPF;
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
d) comprovante de residência atualizado;
e) comprovante de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido;
f) comprovante de registro no órgão de classe;
g) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
h) certidão de casamento, quando for o caso;
i) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
j) certidão de nascimento (se solteiro);
k) uma foto 3x4 recente;
7.4 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 7.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação na função estabelecidos neste Edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no hall da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma.
8.2 Alteração, atualização ou acréscimo será veiculada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma situado na rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no horário de 8h às 13h.
8.3 Em qualquer tempo poder-se-á anular inscrição, provas, convocação e contratação do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
8.4 O candidato aprovado compromete-se a comunicar, por escrito, à Secretaria requisitante, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição, responsabilizando por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Secretaria requisitante ou pela Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
8.5 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e ou de documentos fora das datas e formas estabelecidas neste Edital.
8.6 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.
8.7 Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.
8.8 A comprovação da tempestividade dos recursos, títulos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. Do protocolo constará:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- código da função/especialidade para o qual concorre; e,
- data de protocolo.
8.9 Não será disponibilizada cópia e ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da banca responsável até a homologação.
8.10 Não será permitida ao candidato substituição de documento/título, durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
8.11 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, erratas, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no hall da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma situado na rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no horário de 8 às 12 horas.
8.12 As contratações que decorrerem da aprovação no processo seletivo regulado por este edital poderão ser extintas antes do prazo previsto por motivo de interesse público ou por conveniência e oportunidade da Administração.
8.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Responsável pela execução do Processo Seletivo.
9 INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
A) CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
B) ANEXO I - FUNÇÃO PÚBLICA, ÁREA DA EDUCAÇÃO, LOTAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIASEMANAL, VENCIMENTO, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA;
C) ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; e
D) ANEXO III - MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS/CERTIFICADOS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2021.
EB) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Paulino Neves/Ma, 19 de fevereiro de 2021.
______________________________
Raimundo de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
FASES | DATA |
Publicação do edital | 19/02/2021 |
Período de inscrição | 22/02/2021 a 26/02/2021 |
Divulgação do resultado da fase de análise de currículo/título | 01/03/2021 |
Prazo para interposição de recurso | 02/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final | 03/03/2021 |
Convocação para contratação | A Partir do dia 05/03/2021 |
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, ÁREA DA EDUCAÇÃO, LOTAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA
FUNÇÃO POÚBLICA | ÁREA DA EDUCAÇÃO | LOTAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Professor | Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 118 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar. Não Habilitado: Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2019 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia. |
Professor | Matemática | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 26 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA. |
Professor | Educação Física | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 12 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA. |
Professor | Geografia | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 16 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA. |
Professor | História | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 16 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. |
Professor | Língua Portuguesa | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 24 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em LÍNGUA PORTUGUESA. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LÍNGUA PORTUGUESA. |
Professor | Ensino Religioso | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 10 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO. Não Habilitado: Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião. |
Professor | Arte | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 11 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em ARTE. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE |
Professor | Ciências | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 17 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. |
Professor | Psicopedagogia | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 02 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Habilitado (Nível Superior): DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de licenciatura na área de educação e de especialização em Psicopedagogia.
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Professor | Libras | Zona urbana e/ou zona rural, à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 02 | 30 horas | R$ 1.1150,00 | Licenciatura em Letras Português e Libras OU Licenciatura em Letras Português acrescido de: Certificado de proficiência na área de ensino de Libras; ou Curso de educação profissional voltado para o ensino de Libras, reconhecido pelo Sistema que o credenciou. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 001/2021
Inscrição N.º | Requerimento de Inscrição – Edital n.º 001/2021 | |||||||||
DADOS PESSOAIS | ||||||||||
NOME COMPLETO |
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Carteira de Identidade |
| Órgão Expedidor/UF: |
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Sexo: ( ) F ( ) M ( ) Não quer informar | CPF: | Data de Nascimento: | ||||||||
Naturalidade: |
| UF: |
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ENDEREÇO PARA CONTATO | ||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||
Bairro: |
| Cidade: |
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Telefone Residencial: |
| Celular: |
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E-mail: |
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INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO | ||||||||||
( ) Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º ao 5ºano ( ) Ensino Fundamental e EJA – 6º ao 9º ano | ||||||||||
Venho requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, na função especificada na ficha de inscrição, declarando estar de acordo com as normas constantes no edital. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetivar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital. Declaro que, ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. | ||||||||||
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Data | Assinatura | |||||||||
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NOME: | ||
N.º DE INSCRIÇÃO: | FUNÇÃO/ATIVIDADE: |
ANEXO III
MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS/CERTIFICADOS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2021
Recibo de Entrega de Títulos / Certificados – Edital Simplificado N.º 001/2021 | ||
N.º de Inscrição: |
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Nome Completo: |
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Cargo Pretendido: |
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Descrição dos Títulos / Certificados: | ||
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Paulino Neves/Ma, em ______ de fevereiro de 2021.
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Assinatura do Candidato
Obs: especificar de forma legível toda cópia da documentação exigida no Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021, assinando o recebimento de entrega em duas vias, envelopando e lacrando todas as reproduções da documentação pessoal e colando na parte externa do envelope outra cópia do recibo de entrega de Títulos/Certificados.
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NOME: | ||
N.º DE INSCRIÇÃO: | FUNÇÃO/ATIVIDADE:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME: | |
RG: | CPF: |
Para minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 002/202, Declaro ser portador da (s) seguinte (s) deficiência (s): | |
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Paulino Neves/Ma, em_______ de fevereiro de 2021.
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Assinatura
Obs.: Anexar cópia de parecer emitido nos últimos 90 (noventa) dias antes da publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, atestando a espécie, o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID. No parecer deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato (a), a (s) assinatura (s) e o (s) carimbo (s) do (s) profissionais (s) especializado (s) com o número de sua (s) inscrição (ões) no (s) respectivo (s) conselho (s) fiscalizador (es) da profissão, conforme a sua especialidade à presente declaração, sem prejuízo das demais documentações exigidas no presente Edital, sob pena de cancelamento da sua inscrição.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65075380
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