Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XIV Nº 2362 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 15f2c15ad4c3dd7109439233fea85cb7
DECRETO Nº 012/2020
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM NO CONTROLE DE FLUXO DE VEÍCULOS NAS BARREIRAS INSTALADAS NAS VIAS DE ACESSO DO MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto e todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que em seu art. 7º, dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da saúde pública e diante da necessidade de conter a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 006 de 20/03/2020 e nº 011 de 07/05/202, que declara Situação de Calamidade Público no âmbito municipal, que em seu Art. 2º, “ I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a requisição administrativa dos serviços de 15 (quinze) pessoas naturais para auxiliarem no controle de fluxo de veículos nas barreiras instaladas nas vias de acesso da cidade de Duque Bacelar-MA a partir do dia 08 de maio de 2020 até o dia 08 de junho de 2020.
§1º - Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de pessoas naturais requisitadas, na forma do caput deste artigo, poderá ser ampliado.
Art. 2º - Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fará publicar Portaria que disciplinará os critérios de requisição do pessoal que atuará no cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1º.
§1º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela condução da requisição, bem como fixará indenização devida que será quitada mediante processo administrativo, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, art. 15. XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 3º, VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º - O pessoal cujo serviço for requisitado nos termos deste Decreto, desempenhará sua atividade conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A requisição administrativa será temporária e não implica constituição de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente - Projeto Atividade Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Art. 6º - A requisição vigerá pelo prazo de (30) trinta dias, podendo ser prorrogado pelo Poder Público.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MAIO DE 2020.
Jorge Luíz Brito de Oliveira
Prefeito Municipal
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SÃO LUÍS - MA
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Fone: 9821095400