Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2302 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 2182bbf898098f9b02da5c9294434013
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio, nas condições abaixo: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por Silvia Leandra Pelloso, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 34844925, expedida pela SSP/PR e CPF 729.338.449-51, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3375-P, fls. 129 e 130, substabelecimento lavrado em notas do Ofício do 2º Ofício de Nota e Protesto Brasília – DF, livro 3378-P, fls. 006," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o município de Chapadinha/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.117.709/0001-58 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por MAGNO AUGUSTO BARCELAR NUNES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 049406232013-7, expedida pela SSP/MA, CPF 595.771.267-15, residente e domiciliado à MA 230, nº 1186, bairro Boa Vista - Chapadinha/MA, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 1. OBJETO - Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Renascer II, cadastrado no SIAPF sob o nº 391.974-37, constituído de 419 (quatrocentos e dezenove) unidades habitacionais, localizado à Rua Santinha Dutra, S/N - bairro Areal - Chapadinha/MA, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. 1.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capitulo III da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018. 2. PRAZOS 2.1 DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (doze) meses, conforme PTS aprovado. Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial 27.920 v011 micro 2 2.2 DE VIGÊNCIA – O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. 2.3 Poderá haver prorrogação do prazo nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de R$ 371.356,79 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao pagamento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades e documentos de sistematização, com a medição das ações desenvolvidas no período, e atestadas pela CAIXA. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se a: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramação feitas pela CONVENIADA; c) realizar os pagamentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se a: a) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, currículo e vínculo empregatício com o CONVENIADA; b) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, informando atribuição e formação; c) executar, podendo inclusive terceirizar a realização dos trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária ativa vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA os relatórios de atividades relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o definido em cronograma do PTS; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio. 5. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial 27.920 v011 micro 3 5.1 Somente são passiveis de pagamento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas no PTS, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 3519.006.71022-8 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido no PTS, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O pagamento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação do PTS é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e do relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá-los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 9.3. Nos casos em que o Ente Público terceirizar a execução, deve encaminhar o documento fiscal emitido pela pessoa jurídica executora, para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018. Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial 27.920 v011 micro 4 10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.920 v011 micro 5 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Maranhão. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. São Luis - MA, 06 de Fevereiro de 2020. Silvia Leandra Pelloso EM NOME DO FAR, Magno Augusto Bacelar Nunes
- Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400