Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Riachão
ANO XIV Nº 2269 : (Download)
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/MA.
EDITAL Nº 01/2020/SEMED, 21 DE JANEIRO 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições legais em vigor torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de professor por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária das escolas públicas municipais da Zona Urbana e Rural.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
1.2. Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade apresentada pela Secretaria de Educação no ato da lotação, representando, a recusa do candidato, sua imediata exclusão do referido certame e consequente não contratação;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Padre Clóvis Vidigal, nº 716, Centro, Riachão Maranhão;
1.4. O Processo Seletivo Simplificado para Professor será composto de Prova objetiva, nos termos e condições dos itens 5 (cinco) e seus subitens.
1.5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais da lotação inicial para outra, conforme a necessidade e a conveniência do serviço acarretando a referida recusa do contratado, as consequências da parte final do subitem 1.2 do referido edital.
1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo os contratos serem recendidos por parte da Administração Municipal ao melhor critério de conveniência e oportunidade, bem como necessidade e interesse públicos.
1.7. A realização da inscrição implicará na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
2 DO CARGO E REQUISITOS
2.1. São atribuições da função de professor objeto deste Edital: participar da elaboração da proposta pedagógica; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula conforme estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formações e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Riachão, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.
2.2. Como prova de escolaridade para fins de contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, deverá ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o 6º (sexto) período de curso superior de licenciatura plena em qualquer área ou o curso Normal Superior, reconhecidos pelo MEC ou autorizados na forma da lei, cuja comprovação deverá ser feita, obrigatoriamente, no ato da celebração do contrato.
3 JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
3.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino), respeitando-se o regime de trabalho de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais de acordo com as necessidades da Instituição e a critério da Secretaria Municipal de Educação, sendo disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, as quais poderão ser acrescidas de até 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Municipal nº 331 de 14 de dezembro de 2018;
3.2. A carga horaria aplicada a cada profissional contratado será definida quando da realização dos serviços educacionais, conforme a necessidade apresentada pela unidade escolar a que for lotado, tendo sempre a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, conforme os termos já descritos no subitem 3.1.
3.3. O candidato aprovado no Processo Seletivo terá remuneração mensal conforme os valores previstos no quadro a seguir:
| CARGO | NÍVEL | HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO* |
| Professor | período de graduação | (Cursando Licenciatura) | 20 | 1.298,80 |
| Professor | Graduado | Licenciatura | 20 | 1.443,12 |
| Professor | período de graduação | (Cursando Licenciatura) | 30 | 1.948,20 |
| Professor | Graduado | Licenciatura | 30 | 2.164,68 |
3.4. Os valores da remuneração acima descrita foram calculados com base na divulgação do percentual de 12,84% a ser aplicado no Piso Salarial Nacional para 2020, caso o referido índice não seja confirmado oficialmente pela União, tais valores serão revisados e modificados na mesma proporcionalidade, a fim de que o servidor aprovado receba exatamente o Piso Salarial Nacional de 2020.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo tratado neste Edital, serão efetuadas no período de 27, 28 e 29/01/2020, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, exclusivamente no posto de inscrição localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Praça Clóvis Vidigal, nº 716, Centro, Riachão –MA, já descrito no subitem 1.3 deste edital;
4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição anexo I deste Edital, o candidato deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente a taxa de inscrição e o comprovante de pagamento que deverá ser mantido em seu poder.
4.3. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante a entrega da cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição efetuado na conta corrente 5062-8, agencia 4408-3 do Banco do Brasil;
4.4. A inscrição será realizada perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor, também designada como Comissão Avaliadora, no endereço constante no subitem 1.3, já devidamente designada pela Portaria SEMED nº 01 de 17 de janeiro de 2020, cujas atribuições serão o recebimento das inscrições, análise da documentação apresentada, divulgação do resultado final, convocação dos candidatos aprovados, bem como todos os atos inerentes à realização do presente certame, com a devida delegação dada pela Secretaria Municipal de Educação;
4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope aberto, mediante contra recibo, devidamente identificado com nome e os documentos relacionados a seguir:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo contido no Anexo I deste edital;
b) Cópia do documento de identidade emitido por Órgãos Legais de Identificação;
c) Cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou documento equivalente;
d) Cópia do Diploma de pós-graduação ou documento equivalente;
e) Original de declaração de matricula em curso de graduação em licenciatura a partir do 6º (sexto) período, para aqueles que ainda não concluíram a graduação em licenciatura;
f) Comprovante de depósito ou transferência bancária referente a taxa de inscrição (não será aceito depósito em envelope);
4.6. A avalição de Desempenho, instrumento que será analisado nos critérios de desempate, será entregue pela escola, à SEMED pelo e-mail : nuria_figueira_23@hotmail.com ou cunha.valdirene@hotmail.com;
4.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar à Comissão Avaliadora o original de toda a documentação fornecida mediante cópia para que possa ser atestada sua autenticidade, sob pena de não o fazendo, restar indeferida sua inscrição;
4.8. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional;
4.9. No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular/público de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público, sempre respeitando o fim específico para inscrição neste respectivo certame;
4.10. Poderão se inscrever para o cargo de que trata este edital, candidatos que preencherem os requisitos acadêmicos exigidos por este instrumento editalício;
4.11. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
4.12. O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor, não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente, ou qualquer outra desconformidade com as normas previstas neste Edital e seus anexos;
4.13. O candidato deverá realizar sua inscrição e entregar a documentação no local listado no subitem 1.3 perante a Comissão Avaliadora descrita no subitem 4.3;
4.14. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de excluir do certame o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos;
4.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5 DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado para Professor é de caráter classificatório e será desenvolvido em uma única fase.
5.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova objetiva contendo 30 (trinta) questões de múltiplas escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, de acordo com o conteúdo programático, constante no anexo II deste Edital.
5.3. A prova objetiva será aplicada no dia 09 de fevereiro de 2020, às 8h da manhã, com duração de 4h, em locais a serem divulgado pela SEMED, no prazo de 72 horas antes da realização da prova.
6 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A relação dos candidatos inscritos será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Educação em até 48 horas após a expiração da data da inscrição.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Cada questão da prova objetiva valerá 01(um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% da pontuação total.
7.2. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do parágrafo único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na avaliação de desempenho;
c) Graduação e Pós-graduação;
d) Tiver a maior idade considerando ano e dia de nascimento.
8 DOS RECURSOS
8.1. Após a divulgação do resultado da prova, o candidato poderá interpor recurso perante a Comissão Avaliadora para ser julgado por equipe da Secretaria Municipal de Educação de Riachão/MA, em petição escrita e em prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. A decisão sobre o recurso interposto será apresentada pela Secretaria Municipal de Educação em até 48 (quarenta e oito horas) da interposição, com os motivos e fundamentos do provimento ou desprovimento do recurso.
8.3. A Equipe Julgadora de Recurso será designada por ato da Secretária Municipal de Educação, em número não inferior a 3 (três), entre os profissionais da educação, não havendo coincidência com os membros da Comissão Avaliadora.
8.4. A Equipe Julgadora de Recurso poderá alastrar sua decisão a partir de parecer opinativo emitido pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal de Riachão.
9 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. Os requisitos básicos para a contratação são, cumulativamente, os seguintes:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) Apresentar certidão negativa de crime (fornecida pelo Fórum);
g) Apresentar atestado de sanidade física e mental:
h) Apresentar declaração de não acumulo de cargo.
9.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando o original e cópia dos documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se documentos e declarações, sob pena de perda do direito à vaga.
9.3. Fica impedido de celebrar contrato com o Município de Riachão, o Professor que mesmo aprovado no processo seletivo regido por este Edital tenha nos últimos dois anos anteriores à data da contratação, recebido advertência formal do Diretor da Unidade de Ensino onde estava exercendo suas funções ou do Secretário Municipal de Educação, em decorrência de má conduta em suas atividades profissionais e ainda o professor que pelo mesmo motivo tenha sido suspenso de suas atividades e/ou rescindido seu contrato laboral injustificadamente.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo este prazo ser reduzido ou prorrogado por igual período, levando em consideração a necessidade do município e o desempenho do profissional contratado.
10.2. O contrato será rescindido automaticamente em caso de realização de concurso e convocação de aprovados, conforme o melhor interesse público.
10.3. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas neste Edital poderá ser contratado se no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, houver vaga. A contratação dar-se-á na ordem decrescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária e a necessidade da Administração.
10.4. Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas na zona urbana e zona rural para portador de necessidade especial.
10.5. Eventuais omissões e necessidades de retificações ficarão a cargo da Comissão Avaliadora, a quem compete dirimir tais situações.
10.6. Para conhecimento dos interessados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, o mesmo será publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Riachão/MA, na Câmara de Vereadores, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Riachão, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM e nos logradouros públicos.
Riachão/MA, 21 de janeiro de 2020.
JOAB DA SILVA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº___________ | ||||||
| Cargo/Função |
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| Inscrição Nº | ||
| IDENTIFICAÇÃO | ||||||
| Nome |
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| RG |
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| Órgão Emissor: |
| UF |
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| CPF |
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| Data de Nascimento |
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| ENDEREÇO | ||||||
| Rua |
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| Nº |
| Bairro |
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| Município |
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| UF |
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| Telefone |
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| Celular |
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| Assinatura do Candidato |
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| Responsável pela Inscrição |
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| Data: ___/____/2020 | ||
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Classe de Palavras. Transitividade verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação gráfica. Coerência e coesão textual.
Matemática: Operações Fundamentais. Juros e porcentagem. Noções de estatística. Área e perímetro. Regra de Três Simples e Composta.
Conhecimentos Específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Nº 8.069/90). Concepções de Currículo/ Princípios Pedagógicos/Princípios Educacionais/Avaliação da Aprendizagem e Temas Integradores segundo o DCTMA (Documento Curricular do Território Maranhense). BNCC e as Competências Gerais de Aprendizagem. Educação inclusiva: conceitos e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020
| ATIVIDADES | DATA | HORÁRIO |
| Inscrições do Processo Seletivo | 27, 28 e 29/01/2020 | 8h às 12h e das 14h às 17h |
| Realização da prova objetiva | 09/02/2020 | 8h às 12h |
| Resultado final do processo seletivo. | 11/02/2020 | 18h |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400