FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 02/2016 - O Senhor Hilton Gonçalo de Souza, Prefeito do Município de Santa Rita, localizado no estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – As precipitações hídricas (chuvas intensas) que assolam o Estado, ocasionando a cheia do rio Itapecuru (que passa no município) transbordando alguns Igarapés e riachos, inundando lavouras e residências em alguns povoados, danificando pontes, bueiros e estradas vicinais, e desalojando algumas famílias, ocasionando danos e prejuízos, ocasionado pelo desastre tipificado como Chuvas Intensas, afetando os Povoados: Pedreiras, Cajueiro, Jiquiri, Maniva, Morada Nova, Santa Filomena, Canta Galo, João Mendes, Caruaru e Miritiba. II - Que em decorrência do desastre tivemos os seguintes danos humanos: 85 desalojados e 17.600 pessoas foram afetas com a perda de suas produções agrícolas e afetadas com o isolamento (total de afetados 17.685) e danos materiais estimados em R$ 190.000,00. III – Que o parecer da Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 02/2016. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de abril de 2019. Hilton Gonçalo de Sousa - Prefeito Municipal
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